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A partir de 1º de dezembro de 2025, nenhum CNPJ poderá ser criado no Brasil sem a assinatura de um profissional da contabilidade. A mudança foi anunciada pela Receita federal na última sexta-feira (28.nov.2025), durante o lançamento do Módulo Administração Tributária (MAT).
O novo módulo, uma antiga demanda do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), permitirá que o empreendedor escolha o regime tributário já no ato da constituição da empresa, integrando essa etapa diretamente à emissão do CNPJ.
A informação foi trazida pelo chefe da Divisão de Gestão do Cadastro das Pessoas Jurídicas (DICAJ) da RFB, Carlos Nacif: “agora, nenhum CNPJ nascerá sem a autorização do profissional contábil porque ele passará a integrar o quadro de assinatura para ganhar o número do CNPJ”, disse.
Fonte: Reforma Tributária
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